RISCOS E DESAFIOS DO DESCARTE INADEQUADO DE MEDICAMENTOS E RESÍDUOS CONTAMINADOS: UMA REVISÃO DE LITERATURA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202508312218


Victor Andrade Ribeiro Silva1
Bismark Guimarães Oliveira2


Resumo

O descarte inadequado de medicamentos vencidos e objetos contaminados em residências é um problema crescente que ameaça a saúde pública e o meio ambiente. Este artigo discute os riscos associados a essa prática, analisa as implicações ambientais da contaminação por resíduos farmacêuticos e biológicos, e destaca a importância da legislação e da conscientização social para o manejo correto desses materiais. Aponta-se a necessidade urgente de medidas educativas e de políticas públicas que reforcem o descarte seguro.

Palavras-chave: Descarte de medicamentos; resíduos de saúde; contaminação ambiental; biossegurança; políticas públicas.

Abstract

The inadequate disposal of expired medicines and contaminated household objects represents a growing concern for both public health and environmental sustainability. This article examines the risks linked to this practice, emphasizing the environmental implications of pharmaceutical and biological waste contamination. It also highlights the role of legislation and social awareness in ensuring the correct management of such materials. The discussion underscores the urgent need for educational initiatives and stronger public policies to promote safe disposal practices.

Keywords: Pharmaceutical waste; household disposal; environmental contamination; biosafety; public policies.

1. Introdução

O descarte inadequado de medicamentos vencidos e objetos contaminados provenientes dos domicílios representa um desafio crescente para a saúde pública e o meio ambiente no Brasil e no mundo. Substâncias farmacêuticas eliminadas no lixo comum ou em sistemas de esgoto podem contaminar solo, lençóis freáticos, rios e organismos vivos, promovendo riscos sanitários e ambientais relevantes (Anvisa, 2024; Sudema-PB, 2022). Estudos recentes revelam que aproximadamente 20% dos medicamentos em desuso são jogados de forma incorreta, contribuindo para intoxicações humanas e consequências deletérias à biodiversidade urbana e rural (Anvisa, 2024; Sudema-PB, 2022).

No cenário nacional, a legislação registra avanços com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que prevê mecanismos de logística reversa e implementação de pontos de coleta obrigatórios em postos de saúde e farmácias. Entretanto, uma parcela significativa da população desconhece tais diretrizes, recorrendo a práticas inseguras que são configuradas, inclusive, como infração ambiental (Sudema-PB, 2022; Governo do DF, 2023). A ausência de informação adequada e a insuficiência de campanhas educativas compõem parte do problema, tornando imprescindível a disseminação de estratégias de educação em saúde e práticas seguras de manejo desses resíduos (Governo do DF, 2023; Novo Nordisk, 2022).

Diante disso, delimita-se neste trabalho o foco sobre os impactos do descarte incorreto domiciliar de medicamentos e objetos contaminados, avaliando não apenas os danos potenciais à saúde coletiva e ao meio ambiente, mas também identificando os dispositivos legais existentes e as melhores práticas para o manejo seguro desses resíduos no contexto brasileiro contemporâneo.

Deste modo, a presente pesquisa se embasa na seguinte questão: Como minimizar o descarte incorreto domiciliar de medicamentos vencidos e objetos contaminados, e quais suas implicações para a saúde pública e o meio ambiente?

A partir deste questionamento, objetiva-se avaliar os impactos do descarte inadequado e apontar legislações e práticas corretas para o manejo seguro de resíduos, por meio de uma pesquisa bibliográfica qualitativa e descritiva, reafirmando a relevância social, ambiental e científica do tema.

O artigo está organizado da seguinte forma: após esta introdução, apresenta-se a metodologia adotada para a investigação; em seguida, expõem-se os conceitos e tipos de resíduos farmacêuticos, o panorama nacional do descarte domiciliar, as implicações para a saúde pública e o meio ambiente, além da análise da legislação vigente, fechamento com sugestão de práticas seguras e estratégias educativas.

1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e natureza descritiva, com foco na identificação, análise e discussão dos impactos do descarte domiciliar inadequado de medicamentos vencidos e objetos contaminados para a saúde pública e o meio ambiente. Essa metodologia é adequada para a compreensão aprofundada das complexas relações entre práticas domiciliares de descarte, fatores socioculturais, marcos regulatórios e consequências ambientais no contexto brasileiro (Mettzer, 2022; Maxwell, 2022).

A escolha pela abordagem qualitativa justifica-se pela necessidade de captar múltiplas dimensões do fenômeno investigado, valorizando aspectos subjetivos presentes nos documentos analisados e possibilitando a triangulação entre informações normativas, científicas e de experiências relatadas na literatura. O caráter descritivo visa aprofundar o reconhecimento e a sistematização de fenômenos recorrentes, padrões comportamentais e indicadores ambientais e sanitários relativos ao tema (Mettzer, 2022; Doity, 2023).

Para a composição do corpus, foi realizada uma busca sistematizada em bases de dados nacionais e internacionais, como SciELO, PubMed, LILACS, bem como em repositórios institucionais, órgãos reguladores (ANVISA, Ministério da Saúde) e literatura cinzenta. Foram selecionados artigos científicos, dissertações, teses, relatórios técnicos, legislações e diretrizes publicadas no período compreendido entre 2014 e 2024, com ênfase em estudos que abordaram a realidade brasileira e as interfaces entre resíduos farmacêuticos e riscos à saúde coletiva ou ao meio ambiente (Mettzer, 2022; Maxwell, 2022). Revisões sistemáticas, manuais técnicos e documentos normativos internacionais de referência também foram contemplados, respeitando-se o critério de relevância temática e rigor metodológico.

Como critérios de exclusão, descartaram-se materiais que não apresentassem metodologia explícita, cujas amostras fossem não representativas ou excessivamente restritas, bem como produções que não tratassem objetivamente dos impactos ambientais e sanitários advindos do descarte domiciliar de medicamentos e objetos contaminados (Maxwell, 2022; Mettzer, 2022). Também foram excluídos documentos que não abordassem políticas públicas ou práticas domiciliares.

A análise dos dados seguiu o método de categorização temática, com identificação de padrões comportamentais, avaliação de técnicas de manejo, eficácia de programas de coleta e principais desafios encontrados nas práticas atuais. Os dados qualitativos foram organizados com auxílio de ferramentas de sistematização de informações científicas e revisões de literatura, buscando assegurar rigor e transparência na organização e apresentação dos resultados (Maxwell, 2022; Mettzer, 2022). Dados descritivos, como volumes de resíduos, prevalência de práticas de descarte e ocorrência de contaminantes, foram consolidados, quando disponíveis nas fontes revisadas, para subsidiar a discussão dos impactos e subsidiar recomendações práticas e políticas.

A adoção dessa metodologia possibilita, portanto, uma visão ampla sobre os fatores que determinam o descarte inadequado, os riscos sanitários e ambientais, bem como a análise crítica das estratégias normativas e educativas vigentes, contribuindo para o desenvolvimento de propostas baseadas em evidências e adaptáveis à realidade nacional (Mettzer, 2022; Maxwell, 2022; Doity, 2023).

No contexto do descarte domiciliar, os resíduos farmacêuticos e objetos contaminados podem ser classificados conforme padrões regulatórios e risco à saúde e ao meio ambiente. Em consonância com a Resolução RDC 222/2018 da Anvisa e parâmetros internacionais, De acordo com a classificação proposta pela ANVISA (RDC nº 222/2018), os resíduos provenientes do ambiente doméstico podem ser categorizados com base no risco sanitário e ambiental, sendo distribuídos entre resíduos infectantes, químicos, comuns e perfurocortantes, cada qual com medidas de descarte específicas.

Os resíduos do Grupo A abrangem materiais potencialmente contaminados por agentes biológicos, como gazes, curativos, máscaras utilizadas por pacientes infectados e algodões impregnados com fluidos corporais. O Grupo B refere-se a resíduos químicos, destacando-se medicamentos vencidos ou deteriorados, restos de substâncias farmacêuticas e embalagens contendo resíduos destas substâncias, alguns dos quais podem apresentar toxicidade ou potencial mutagênico e carcinogênico (Ecopetro, 2024).

No domicílio, resíduos classificados como Grupo E incluem agulhas, seringas e lancetas utilizadas em tratamentos como insulinoterapia. Devido ao seu potencial de provocar acidentes perfurantes e cortes, constituem risco elevado para transmissão de patógenos, como o vírus da hepatite B e HIV. O manejo incorreto desses itens, frequentemente descartados no lixo comum sem contenção adequada, agrava o risco ocupacional para coletores e outros agentes ambientais (Câmara dos Deputados, 2024).

Ressalta-se, ainda, que grande parte dos resíduos oriundos do consumo de medicamentos em ambientes domésticos inclui caixas e frascos vazios (Grupo D), os quais, desde que livres de contaminação, podem ser destinados à coleta seletiva. Contudo, embalagens com resíduos de medicamentos e dispositivos sujos devem seguir vias diferenciadas para evitar contaminação secundária (BioResíduos Ambiental, 2024).

A literatura destaca que o descarte inadequado desses resíduos pode resultar em sérios impactos ambientais, devido à lixiviação de contaminantes farmacêuticos no solo ou na água, assim como pode ocasionar intoxicações, acidentes perfurocortantes e perpetuação da resistência antimicrobiana na comunidade (Ecopetro, 2024). Diante desse cenário, recomenda-se o armazenamento de perfurocortantes em recipientes rígidos (como garrafas PET vedadas) até seu encaminhamento aos pontos de coleta específicos, assim como a entrega de medicamentos vencidos ou não utilizados em farmácias credenciadas ou Unidades Básicas de Saúde, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Ecopetro, 2024; BioResíduos Ambiental, 2024).

 2. METODOLOGIA

Trata-se de uma pesquisa qualitativa e descritiva, conduzida por meio de revisão bibliográfica. Foram selecionados artigos científicos, documentos institucionais, legislações e relatórios técnicos publicados entre 2014 e 2024. A coleta de dados foi realizada em bases como SciELO, PubMed e LILACS, além de fontes da ANVISA e do Ministério da Saúde.

Os critérios de inclusão englobaram estudos com foco no contexto brasileiro, abordando resíduos farmacêuticos domiciliares e seus riscos. Foram excluídos documentos sem metodologia clara ou que não discutissem impactos ambientais ou sanitários. A análise dos dados seguiu categorização temática, com foco em padrões de descarte, efeitos à saúde e meio ambiente, legislação e estratégias educativas.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

3.1 O Descarte residencial de Medicamentos Vencidos e Objetos Contaminados: Conceitos e Tipos de Resíduos

O crescimento do uso de medicamentos em domicílios brasileiros torna cada vez mais urgente a discussão sobre os riscos sanitários e ambientais gerados por seu descarte inadequado. Essa temática se insere nas preocupações com os resíduos sólidos urbanos e a saúde coletiva, especialmente pela dificuldade de destinação segura desses materiais nas residências.

O avanço no consumo de produtos farmacêuticos, aliado ao prolongamento da expectativa de vida e à intensificação do tratamento domiciliar de doenças crônicas, promove o aumento expressivo do volume de resíduos deste tipo nos lares brasileiros (ANVISA, 2024).

Conceitualmente, resíduos de medicamentos domésticos compreendem comprimidos, cápsulas, pomadas, xaropes, frascos e ampolas, sejam eles vencidos, em desuso, ou seus restos, oriundos de terapias diversas no ambiente domiciliar. Os objetos contaminados englobam itens como seringas, agulhas, lancetas, algodão, gazes e outros materiais que estiveram em contato com fluidos corporais ou substâncias perigosas durante a administração ou manuseio de medicamentos (Repositório UFSC, 2022).

A correta classificação desses resíduos é fundamental para o manejo sanitário e ambiental apropriado. Conforme a Resolução RDC 222/2018 da ANVISA e parâmetros internacionais, os resíduos oriundos de domicílios podem ser agrupados em diferentes categorias, considerando o potencial de risco envolvido:

  • Grupo A – Infectantes: materiais contaminados por agentes biológicos, como gazes, curativos ou máscaras utilizadas por pessoas convalescentes ou em tratamento. Estes resíduos apresentam risco de transmissão de patógenos ao serem descartados de maneira imprópria (PROAMBIENTAL, 2024).
  • Grupo B – Químicos: resíduos contendo substâncias químicas perigosas, incluindo medicamentos vencidos ou deteriorados, restos de fármacos e suas embalagens contaminadas. Determinados fármacos possuem propriedades toxicológicas relevantes e podem persistir no ambiente, com potenciais efeitos cumulativos (ECOPETRO, 2024).
  • Grupo D – Comuns: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico imediato, como caixas e frascos vazios não contaminados. No âmbito domiciliar, podem ser destinados preferencialmente à coleta seletiva, desde que estejam limpos (BioResíduos Ambiental, 2024).
  • Grupo E – Perfurocortantes: inclui agulhas, lâminas, ampolas quebradas, seringas e lancetas, representando elevado risco de acidentes e exposição a patógenos quando descartados no lixo comum, sem proteção adequada (Câmara dos Deputados, 2024).

No ambiente domiciliar, a prática inadequada do descarte de medicamentos e resíduos contaminados frequentemente envolve o lançamento desses itens no lixo comum, em vasos sanitários, pias ou mesmo em áreas externas, contrariando as orientações dos órgãos reguladores e os fundamentos da legislação vigente, como o Decreto n.º 10.388/2020, que regula a logística reversa desses resíduos (Decreto 10.388/2020; UNIVASF, 2023). Tal comportamento favorece a contaminação do solo e das águas superficiais, promovendo a presença de fármacos residuais em cursos d’água, o desequilíbrio da fauna e flora locais, além do risco de intoxicação e acidentes com crianças, coletores e animais domésticos (SCIELO, 2022; AnimaEducação, 2022).

Os resíduos perfurocortantes, em especial, representam ameaça ocupacional relevante. Seringas e agulhas utilizadas em tratamentos como insulinoterapia ou para medicação de pessoas acamadas, descartadas sem acondicionamento rígido, expõem profissionais de limpeza, coletores e catadores a cortes e à infecção por vírus como HIV e Hepatite B (Câmara dos Deputados, 2024). Por isso, a recomendação normativa é que tais objetos sejam rigorosamente acondicionados em dispositivos resistentes (garrafas PET), lacrados e encaminhados a pontos de coleta específicos quando disponíveis, como unidades de saúde ou farmácias credenciadas (PROAMBIENTAL, 2024).

No tocante aos medicamentos vencidos, além de riscos atendentes à intoxicação humana e animal, destaca-se a contínua preocupação com a resistência bacteriana devido ao contato ambiental com antibióticos e outros antimicrobianos que persistem em aterros, lixões e cursos d’água (SCIELO, 2022; UNIVASF, 2023). Estudos recentes em contextos nacionais e internacionais sublinham que a ausência de programas eficazes de recolhimento de medicamentos e campanhas educativas agrava o quadro, reforçando a necessidade de políticas públicas e participação social consciente para o enfrentamento do problema (AnimaEducação, 2022; Rev Presença, 2021).

Portanto, a compreensão conceitual e a adequada categorização dos resíduos domiciliares de medicamentos e objetos contaminados são etapas essenciais para mitigar riscos sanitários e ambientais, subsidiando a implementação de boas práticas, ampliando a conscientização popular e orientando o desenvolvimento de estratégias de gestão e educação ambiental, conforme evidenciado na literatura recente (UNIVASF, 2023; Decreto 10.388/2020).

O Brasil atualmente ocupa uma posição de destaque negativo no cenário internacional em relação ao descarte inadequado de medicamentos vencidos e objetos contaminados, sendo o sexto país no ranking global desse tipo de prática irregular (UNINTER, 2023). Aproximadamente dezenas de milhares de toneladas de medicamentos são eliminadas de maneira inadequada a cada ano no Brasil, o que revela a seriedade do problema e suas diferenças marcantes entre regiões urbanas e rurais, onde o acesso à informação e à estrutura adequada para descarte ainda é desigual.

Dados epidemiológicos recentes apontam que o descarte incorreto é mais prevalente no meio rural, onde aproximadamente 74,37% da população realiza práticas como queima, enterro, lançamento em lixo comum ou eliminação em redes de esgoto doméstico, envolvendo tanto sobras quanto medicamentos vencidos (SciELO, 2023). Em áreas urbanas, embora haja melhor acesso à informação e estrutura de coleta, observa-se que 55% dos domicílios ainda descartam até quatro comprimidos por ano no lixo comum e 13% eliminam até 50 mL de soluções farmacêuticas por meios inadequados (SCIELO, 2022). Tal panorama reflete não apenas questões logísticas, mas sobretudo fatores sociais e educacionais que perpassam distintas regiões do país.

Outro aspecto relevante refere-se à predominância do descarte de antimicrobianos, situação que potencializa a emergência de resistência bacteriana em comunidades e ambientes. Princípios ativos de uso comum, como anti-inflamatórios e anti-hipertensivos, também são encontrados em níveis preocupantes no solo e em corpos d’água, configurando riscos crônicos à saúde humana e aos ecossistemas (CFF, 2024; SCIELO, 2022).

Apesar dos avanços normativos, como a regulamentação da logística reversa de medicamentos em 2020 e a implantação de mais de 3,6 mil pontos oficiais de coleta até 2021, persistem barreiras relacionadas à informação e ao acesso. A cobertura desses pontos atinge aproximadamente 70 milhões de brasileiros, mas importantes desigualdades regionais inviabilizam o alcance pleno da política, sobretudo para residentes de áreas menos assistidas (MMA, 2022).

A análise do contexto reforça a importância da participação ativa de todos os setores envolvidos sociedade civil, poder público, estabelecimentos de saúde e indústria farmacêutica não apenas para ampliar o acesso às estruturas de descarte, mas também para promover campanhas educativas e implementar práticas preventivas, como o fracionamento de medicamentos e a capacitação contínua de profissionais e usuários (UNINTER, 2023; Gov.br, 2022). Dessa maneira, mitiga-se o risco epidemiológico, reduz-se a pressão sobre o meio ambiente e fortalece-se a efetividade das medidas regulatórias e de saúde pública.

3.2. Incidência e Contextualização do Descarte Inadequado: Panorama no Brasil

O descarte inadequado de medicamentos vencidos e objetos contaminados é uma problemática de elevada incidência no Brasil, apresentando dimensões que extrapolam a esfera individual e atingem toda a coletividade em função dos riscos sanitários e ambientais envolvidos. Estudos nacionais apontam que o Brasil ocupa a sexta posição no ranking global do descarte irregular, estimando-se que cerca de 30 mil toneladas de medicamentos sejam eliminadas anualmente de maneira imprópria pelo consumidor brasileiro, o equivalente a aproximadamente 20% do total de resíduos farmacêuticos gerados no país (UNINTER, 2023; Grupo Kovalent, 2023).

A magnitude desse fenômeno está associada a fatores estruturais e socioculturais, incluindo insuficiente distribuição e abrangência dos pontos de coleta, desconhecimento sobre a legislação e consequências do descarte incorreto, bem como desigualdades regionais no acesso à informação e infraestrutura adequada (SciELO, 2023). Tal cenário é particularmente crítico em áreas rurais, onde prevalece a adoção de métodos inadequados como a queima, o enterro ou o despejo em lixo comum e redes de esgoto doméstico. Nesses contextos, aproximadamente 74% da população rural admite recorrer a práticas de descarte não recomendadas, enquanto, nas áreas urbanas, embora haja maior número de pontos de coleta, cerca de 55% dos domicílios ainda eliminam resíduos farmacêuticos no lixo doméstico e 13% descartam soluções líquidas de modo ambientalmente inseguro (SciELO, 2023; Gov.br, 2022).

Em resposta à gravidade deste quadro, o Estado brasileiro implementou, a partir de 2020, regulamentações específicas para a logística reversa de medicamentos de uso domiciliar, na tentativa de expandir a responsabilidade compartilhada entre consumidores, distribuidores e fabricantes (Gov.br, 2022). Consequentemente, houve um crescimento expressivo na quantidade de pontos de coleta: em apenas um ano, mais de 3,6 mil foram implantados em farmácias e unidades de saúde, alcançando cerca de 70 milhões de brasileiros. Este fluxo logístico colaborou, em 2021, para evitar o descarte inadequado de aproximadamente 53 toneladas desses resíduos (Gov.br, 2022; Intermodal, 2024).

Entretanto, a interiorização dos pontos de coleta segue como desafio, bem como a difusão de campanhas educativas e a inclusão de populações vulneráveis. A literatura recente destaca que a ausência de informação, aliada à inexistência de fiscalização em larga escala, compromete a adesão às práticas corretas, especialmente no manejo de antimicrobianos, anti-inflamatórios e outros princípios ativos encontrados em meios hídricos e solos, agravando a contaminação ambiental e a emergência de resistência bacteriana (Grupo Kovalent, 2023; SciELO, 2023).

Na Europa, países como a Alemanha implementaram sistemas consolidados de logística reversa, servindo de modelo para a formulação de estratégias similares no Brasil, com ênfase na corresponsabilidade dos agentes da cadeia farmacêutica. Dessa forma, o Brasil trilha avanços importantes, mas a superação da elevada incidência de descarte inadequado depende da consolidação de políticas integradas, articulação intersetorial e permanente sensibilização social sobre os riscos e as responsabilidades inerentes ao manejo desses resíduos.

Entre as principais implicações do descarte incorreto de medicamentos vencidos e objetos contaminados para a saúde pública, destaca-se o aumento do risco de intoxicações acidentais, principalmente em residências com crianças, idosos e animais domésticos, que podem ter acesso inadvertido a esses produtos quando descartados no lixo comum (CFF, 2024; Sudema-PB, 2022). Além disso, quando medicamentos descartados são direcionados ao esgoto doméstico ou a aterros sem tratamento específico, aumentam-se as chances de poluição de cursos d’água e do solo, colocando em risco os ecossistemas e a saúde das populações humanas, com consequente exposição da população a princípios ativos potencialmente tóxicos ou disruptores endócrinos (Epharma, 2024; G1, 2023).

No contexto epidemiológico brasileiro, estudos evidenciam que a exposição a medicamentos descartados de forma inadequada pode causar desde quadros agudos de intoxicação química e alergias, até efeitos crônicos como perturbações hormonais e resistência antimicrobiana, cenário reconhecido por organismos nacionais e internacionais de saúde pública (CFF, 2024; A União, 2022). Ressalta-se, ainda, o impacto indireto na saúde de coletores de resíduos e catadores, que estão expostos a acidentes com materiais perfurocortantes e contato com substâncias perigosas, frequentemente em condições precárias de proteção e informação.

Outro agravante consistente refere-se à formação de chorume em aterros sanitários, amplificada pela presença de medicamentos entre resíduos domésticos. O chorume carrega compostos farmacêuticos para lençóis freáticos, promovendo riscos à saúde pública por meio do consumo de água contaminada por populações vulneráveis (Sudema-PB, 2022; G1, 2023). Além disso, estudos recentes demonstram que a poluição ambiental causada pelo descarte inadequado de medicamentos pode comprometer toda a cadeia alimentar e ecológica, resultando em consequências sanitárias generalizadas (A União, 2022).

Soma-se a esse quadro a ainda limitada abrangência das campanhas educativas e da infraestrutura voltada para a coleta correta desses resíduos, aspecto que reforça a necessidade urgente de estratégias intersetoriais para promover a conscientização da população e garantir o acesso universal aos pontos de descarte apropriados (G1, 2023; Epharma, 2024). Tais medidas são indispensáveis para mitigar o impacto do descarte incorreto sobre a saúde coletiva e assegurar a promoção do bem-estar sanitário em consonância com os princípios de proteção ambiental e responsabilidade social.

3.3. Implicações do Descarte Incorreto para a Saúde Pública

A forma inadequada de eliminar medicamentos fora de uso e materiais contaminados em residências representa um desafio importante para a proteção da saúde coletiva, principalmente devido ao risco de contaminações acidentais e impactos ambientais em diferentes cenários brasileiros, afetando não apenas indivíduos diretamente expostos, mas também amplas parcelas da sociedade por meio da contaminação ambiental e dos impactos epidemiológicos subsequentes. Evidências científicas recentes demonstram que a presença de resíduos farmacêuticos em ambientes urbanos e rurais, como solos, lençóis freáticos e corpos d’água, pode resultar em exposição direta e indireta da população a substâncias potencialmente tóxicas e disruptoras endócrinas (CFF, 2024; Sudema-PB, 2022).

Os impactos negativos incluem tanto intoxicações imediatas quanto efeitos cumulativos a longo prazo sobre a saúde humana, resultantes da exposição contínua a substâncias farmacológicas descartadas de forma indevida. Em ambientes domiciliares, a ausência de sistemas adequados de coleta e destinação faz com que medicamentos e materiais perfurocortantes sejam frequentemente lançados no lixo comum ou no esgoto doméstico, ficando acessíveis para crianças, idosos e animais de estimação. Tal cenário contribui para o aumento das notificações de intoxicação acidental e reações adversas, além de agravar a ocorrência de acidentes com agulhas e seringas entre coletores, catadores e profissionais envolvidos no manejo de resíduos sólidos (A União, 2022; Epharma, 2024).

O impacto do descarte inadequado também se manifesta na resistência bacteriana, fenômeno reconhecido por organismos nacionais e internacionais de saúde pública. Quando antibióticos são lançados no ambiente de maneira imprópria, criam-se condições favoráveis para o desenvolvimento de bactérias resistentes, o que compromete a eficácia de tratamentos médicos e representa uma ameaça crescente à saúde pública. Isso representa uma ameaça à eficácia terapêutica dos medicamentos e eleva a probabilidade de surtos infecciosos com difícil controle nas populações expostas.

Além disso, substâncias hormonais, como anticoncepcionais, e agentes quimioterápicos lançados em sistemas de esgoto têm sido detectados em amostras de água potável, resultando em potenciais efeitos de bioacumulação e toxicidade de longo prazo sobre a saúde humana (Sudema-PB, 2022; G1, 2023).

Do ponto de vista epidemiológico, dados oficiais indicam que, embora iniciativas recentes tenham viabilizado o recolhimento de aproximadamente 50 toneladas de medicamentos vencidos em 2021, parcelas expressivas destes resíduos continuam sendo descartadas inadequadamente, principalmente em regiões com menor cobertura de programas de logística reversa (Epharma, 2024). Esta realidade mantém elevado o potencial de exposição a contaminantes e reforça a necessidade de políticas públicas integradas, fiscalização e ações educativas.

A formação de chorume em aterros sanitários, potencializada pela inclusão de resíduos farmacêuticos, representa mais um fator de risco para a saúde coletiva, haja vista o transporte de princípios ativos tóxicos para o subsolo e aquíferos. Populações vulneráveis, como aquelas residentes em proximidades desses ambientes ou em condições de saneamento precário, apresentam maior suscetibilidade a agravos relacionados à contaminação da água e do solo (A União, 2022; Sudema-PB, 2022).

Cabe destacar que programas nacionais e internacionais de saúde pública preconizam a ampliação da infraestrutura de coleta, a capacitação de profissionais e o fortalecimento de estratégias educativas voltadas à população. Tais medidas têm se mostrado fundamentais para mitigar os danos à saúde e prevenir a perpetuação dos riscos associados ao descarte inadequado, demandando articulação intersetorial e compromisso contínuo entre autoridades sanitárias, indústria e sociedade civil (CFF, 2024; G1, 2023).

Portanto, as implicações do descarte incorreto para a saúde pública transcendem o impacto imediato, configurando-se em desafio sistêmico com repercussões sobre a segurança sanitária, o enfrentamento de doenças infecciosas, a manutenção da qualidade da água e do solo, e a garantia do direito à saúde para as gerações atuais e futuras.

O descarte irregular de resíduos farmacêuticos transforma-se, crescentemente, em fonte de preocupação ambiental devido ao potencial de contaminação direta e indireta de múltiplos compartimentos naturais, notadamente água, solo, fauna e flora. Do ponto de vista hidrológico, a introdução de fármacos e resíduos contaminados, tanto através do lançamento em redes de esgoto quanto do depósito em lixo comum, tem promovido a detecção de compostos farmacologicamente ativos em cursos d’água, lençóis freáticos e até mesmo em sistemas de abastecimento público, acentuando o risco de exposição crônica da população e da biota aquática a resíduos tóxicos ou disruptores endócrinos (CFF, 2024; SciELO, 2023).

Estudos científicos demonstram que a presença de medicamentos como antibióticos, anti-inflamatórios e hormônios em ambientes aquáticos interfere diretamente nos ciclos ecológicos, comprometendo o equilíbrio de comunidades microbianas e o desenvolvimento de espécies nativas. A bioacumulação de tais substâncias em animais aquáticos e terrestres pode acarretar, a médio e longo prazo, disfunções reprodutivas, alterações comportamentais e ecotoxicidade significativa, comprometendo cadeias alimentares e serviços ecossistêmicos (Kovalent, 2023; Revista FT, 2020).

No solo, resíduos derivados de medicamentos descartados inadequadamente infiltrar-se-ão nos horizontes superficiais e subterrâneos, atingindo plantas, microrganismos e, eventualmente, o lençol freático. Esse processo amplia o risco de intoxicação ambiental, assim como pode resultar na transferência de contaminantes para animais de criação e, por conseguinte, à cadeia alimentar humana (Sudema-PB, 2022). Resíduos químicos e perfurocortantes lançados em aterros sanitários convencionais contribuem para a formação de chorume carregado de princípios ativos, o qual, se não for adequadamente tratado, percola o solo e amplia o espectro de contaminação (SciELO, 2023).

Adicionalmente, a literatura aponta o agravamento da resistência microbiana como efeito indireto do contato da microbiota ambiental com antibióticos descartados impropriamente, promovendo cenários de potencial emergência de patógenos resistentes e dificultando ações de controle sanitário (CFF, 2024). Disruptores endócrinos provenientes do descarte de hormônios sintéticos têm sido relacionados à interferência nos processos reprodutivos e comportamentais de espécies aquáticas, com consequências ecológicas de difícil previsão (SciELO, 2023).

A gestão sustentável desses resíduos, associada à legislação protetiva e ampliação do acesso a pontos de coleta e sistemas de logística reversa, é, conforme destacam pesquisas recentes, imperativa para minimizar a carga poluidora dos resíduos domiciliares farmacêuticos e salvaguardar a integridade ambiental e a saúde das populações humanas e não humanas (Kovalent, 2023; Sudema-PB, 2022). Iniciativas intersetoriais e campanhas educativas direcionadas ao correto descarte, sensibilização dos usuários domésticos e fortalecimento da fiscalização são elementos chave para avançar em direção à sustentabilidade no manejo de resíduos de saúde.

3.4. Impactos Ambientais do Descarte Irregular de Resíduos Domésticos

O descarte irregular de resíduos domésticos consiste em uma das principais ameaças à integridade ambiental e à saúde coletiva no Brasil, especialmente diante do expressivo volume anual de resíduos sólidos gerados, aliado à baixa taxa de reciclagem e à deficiente gestão em distintos territórios nacionais. Esse contexto revela-se especialmente grave no âmbito do descarte de resíduos farmacêuticos e objetos contaminados, cuja periculosidade potencializa os riscos ecotoxicológicos e sanitários já presentes no manejo inadequado do lixo comum (Revista Extensão, 2023; SEMIL SP, 2024).

A poluição do solo e da água desponta como um dos principais impactos provocados pelo descarte inadequado de resíduos domiciliares. O lançamento de medicamentos, produtos químicos e objetos perfurocortantes em lixo comum, redes de esgoto ou diretamente no ambiente externo favorece a formação de chorume rico em compostos tóxicos, metais pesados e resíduos farmacologicamente ativos. Esse processo, intensificado pela ausência de tratamento especializado, pode percolar para camadas profundas do solo, atingir o lençol freático e, consequentemente, contaminar fontes de abastecimento humano, ecossistemas aquáticos, bem como biotas terrestres e aquáticas (Ambiental SC, 2023; LAPPRUDES, 2023).

No ambiente aquático, a presença de fármacos, hormônios sintéticos e resíduos químicos, resultante do descarte em vasos sanitários, pias ou lixo comum, compromete o equilíbrio ecológico de cursos d’água e reservatórios. Estudos nacionais indicam a detecção frequente de antibióticos, anti-inflamatórios, hormônios e outros contaminantes em águas superficiais e subterrâneas, fenômeno que impacta negativamente organismos aquáticos por meio de bioacumulação, alterando ciclos de vida, comportamento e reprodução (Revista Extensão, 2023). Além disso, a persistência desses compostos favorece a emergência de resistência microbiana ambiental e interfere em cadeias alimentares, representando riscos indiretos à saúde pública (SEMIL SP, 2024).

A fauna terrestre e aquática também se vê severamente ameaçada pelo descarte inadequado de resíduos domésticos e farmacêuticos. Animais silvestres, aquáticos e domésticos podem ingerir resíduos, sofrer intoxicações, ferimentos por materiais perfurocortantes ou desenvolver doenças transmitidas por vetores atraídos pelo acúmulo de lixo, como roedores e insetos. Tal situação contribui para o desequilíbrio da biodiversidade local, amplificação de zoonoses e mortalidade de espécies nativas (LAPPRUDES, 2023).

Outro impacto relevante consiste na emissão de poluentes atmosféricos decorrente da queima irregular de resíduos, prática comum em áreas rurais e regiões urbanas carentes de coleta regular. O processo libera substâncias tóxicas, como dioxinas e furanos, além de particulados finos, agravando quadros respiratórios em populações expostas (LAPPRUDES, 2023). O acúmulo de resíduos em locais impróprios favorece ainda a proliferação de doenças infecciosas, incluindo arboviroses como dengue e leptospirose, pela criação de ambientes propícios ao desenvolvimento de vetores (Revista Extensão, 2023).

Em relação aos resíduos farmacêuticos, a sua disposição inadequada em aterros sanitários convencionais eleva a complexidade da contaminação ambiental, dada a estabilidade e recalcitrância de diversos princípios ativos diante dos processos naturais de degradação. Estudos sugerem que medicamentos descartados de forma inadequada podem permanecer no ambiente por longos períodos, afetando a fauna e a flora locais. Esses compostos podem ser absorvidos por animais ou plantas, entrando na cadeia alimentar e, consequentemente, retornando ao ser humano.

A problemática descrita enfatiza a necessidade de integração entre políticas públicas ambientais, fortalecimento da logística reversa e ampliação das ações de educação ambiental, de forma a mitigar os impactos descritos e promover a sustentabilidade no manejo de resíduos domésticos, com especial atenção àqueles de maior risco ecotoxicológico, como fármacos e objetos contaminados (Revista Extensão, 2023; LAPPRUDES, 2023). Somente por meio de estratégias intersetoriais e participação social será possível reverter o quadro de degradação ambiental observado em grande parte dos municípios brasileiros.

No contexto brasileiro, a evolução da legislação relacionada ao manejo e ao descarte de medicamentos vencidos e resíduos contaminados evidencia esforços crescentes no sentido de proteger a saúde pública e o meio ambiente. Um marco fundamental nesse processo é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que instituiu os princípios fundamentais de responsabilidade compartilhada, prevenção e precaução, além de dispor sobre a obrigatoriedade da logística reversa para resíduos considerados de interesse ambiental, como os medicamentos (Gov.br, 2022; Planalto, 2020).

Em nível nacional, o Decreto nº 10.388/2020 definiu as diretrizes para a logística reversa dos medicamentos utilizados em domicílio, responsabilizando todos os setores da cadeia produtiva da indústria até o ponto de venda pela coleta e destinação correta desses resíduos. Entre as principais determinações, destacam-se a necessidade de farmácias e drogarias fornecerem pontos de coleta acessíveis para a população, bem como a obrigação dos agentes econômicos em garantir a adequada destinação final incineração ambientalmente controlada ou aterramento em locais licenciados a fim de evitar a liberação indiscriminada de substâncias farmacêuticas nos compartimentos ambientais (Planalto, 2020; Senado, 2020).

Apesar do avanço normativo, os desafios para a efetividade dessas políticas permanecem expressivos. Um dos principais entraves é a insuficiente conscientização da população quanto aos riscos inerentes ao descarte incorreto e às possibilidades de devolução segura em pontos de coleta. Pesquisas apontam que campanhas educativas contínuas e acessíveis são essenciais para promover a participação ativa da sociedade no ciclo de logística reversa (MinhaSaude, 2022).

Outro fator limitante refere-se à desigual distribuição geográfica dos pontos de coleta, com carências marcantes em áreas rurais e localidades afastadas dos grandes centros urbanos. Tal realidade compromete o alcance universal da política e demanda a expansão da infraestrutura de recolhimento, além de incentivos à adesão do comércio farmacêutico em todas as regiões (Gov.br, 2022).

Ressalta-se, ainda, a necessidade de investimentos em logística especializada e aumento da capacidade de fiscalização por parte dos órgãos ambientais e sanitários, uma vez que o custo elevado da operação logística e a ausência de mecanismos robustos de controle favorecem lacunas na coleta e destinação adequada dos resíduos. A corresponsabilidade entre os diferentes atores da cadeia farmacêutica (indústria, comércio, poder público e consumidor final) segue como elemento central para o êxito das políticas vigentes (Senado, 2020; Gov.br, 2022).

De modo geral, embora o arcabouço legal brasileiro represente um avanço na gestão responsável dos resíduos de medicamentos e objetos contaminados, sua plena implementação exige a superação de obstáculos estruturais e educacionais, especialmente relacionados ao fortalecimento das redes de coleta, à sustentabilidade financeira do sistema e ao envolvimento contínuo da sociedade civil (MinhaSaude, 2022).

3.5. Legislação e Políticas Públicas sobre o Manejo de Medicamentos e Resíduos Contaminados

A consolidação de políticas públicas e legislação específica representa um dos pilares centrais no enfrentamento dos desafios associados ao manejo de medicamentos e resíduos contaminados no contexto brasileiro. A evolução normativa nacional reflete o esforço do Estado brasileiro para assegurar a proteção da saúde coletiva, do meio ambiente e a promoção da responsabilidade compartilhada entre todos os atores envolvidos na cadeia produtiva e de consumo desses produtos (Lei nº 12.305/2010; RDC ANVISA 222/2018).

A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, promove uma abordagem integrada para a gestão de resíduos, responsabilizando todos os agentes — desde fabricantes até consumidores — pelo destino final dos produtos que consomem, representa o marco legal basilar para a gestão dos resíduos sólidos, trazendo o conceito de responsabilidade compartilhada e instrumentos indutores da logística reversa para resíduos que apresentam riscos ambientais e à saúde, como medicamentos e insumos contaminados. A PNRS determina que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos participem ativamente desse processo, cabendo ao poder público papel indutor, fiscalizador e promotor de integração intersetorial (Lei nº 12.305/2010).

Com o objetivo de melhorar a gestão dos resíduos farmacêuticos, o Decreto nº 10.388/2020 estabeleceu normas específicas para o recolhimento e destinação correta de medicamentos descartados por usuários em seus lares, promovendo a corresponsabilidade entre os setores envolvidos. Dentre suas diretrizes, destaca-se a obrigatoriedade da instalação de pontos de coleta em farmácias e drogarias, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a articulação entre diferentes elos da cadeia. A normativa estabelece, ainda, critérios mínimos para o transporte, incineração e disposição final de medicamentos vencidos, prescrevendo a observância de padrões técnicos e ambientais rigorosos (Planalto, 2020; Senado, 2020).

No âmbito sanitário, a Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA sistematiza as boas práticas para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, incluindo resíduos farmacêuticos e objetos perfurocortantes. A RDC 222/2018 detalha etapas essenciais que abrangem segregação, identificação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final, fundamentando a obrigatoriedade de processos seguros para proteção de trabalhadores, comunidade e meio ambiente (ANVISA, 2018; GOV.BR/ANVISA, 2024).

Anteriormente, a RDC nº 306/2004 já havia proposto diretrizes inovadoras para o setor, estabelecendo a classificação dos resíduos de serviços de saúde e indicando procedimentos para sua eliminação, fomentando a evolução normativa subsequente (ANVISA, 2004). A classificação dos resíduos, prevista inicialmente na RDC nº 33/2003, prevê a categorização em grupos específicos de acordo com seu potencial de risco, incluindo químicos, infectantes, comuns e perfurocortantes (ANVISA, 2003).

A implementação dessas políticas enfrenta desafios práticos, notadamente a insuficiência de pontos de coleta em áreas rurais e periféricas, a baixa conscientização populacional sobre os riscos do descarte inadequado e limitações financeiras e técnicas de pequenos estabelecimentos para conformidade integral às normas (Minha Saúde, 2022; PERPLEXITY AI, 2024). Programas estaduais e municipais de coleta diferenciada, campanhas educativas intersetoriais e parcerias com a sociedade civil têm sido implementados visando ampliar o alcance das normas federais e garantir práticas seguras e efetivas de destinação de resíduos (Minha Saúde, 2022).

No contexto internacional, organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceram diretrizes que inspiram e orientam a sistematização das políticas brasileiras, tratando do gerenciamento integral dos resíduos de saúde com ênfase em segurança, rastreabilidade e sustentabilidade. Países desenvolvidos também enfrentam desafios semelhantes, especialmente para integração da população na logística reversa e adoção de tecnologias inovadoras, como termodestruição avançada e sistemas informatizados de rastreamento (OMS, 2017).

De modo geral, a legislação brasileira para o manejo de medicamentos e resíduos contaminados revela-se abrangente e progressivamente sofisticada, mas sua plena efetividade demanda a superação de gargalos estruturais, ampliação da educação ambiental, fortalecimento da fiscalização e investimento em capacitação técnica e tecnológica dos serviços envolvidos. O contínuo aprimoramento do arcabouço normativo e a consolidação de políticas públicas intersetoriais são indispensáveis para garantir a redução dos impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente ocasionados por práticas inadequadas de descarte.

No que tange às práticas e diretrizes contemporâneas para o descarte seguro de medicamentos vencidos e resíduos contaminados no Brasil, observa-se um avanço na normatização e operacionalização desse processo, ancorado por legislações recentes e iniciativas nacionais em consonância com exemplos internacionais. O Decreto nº 10.388/2020 estabelece a obrigatoriedade de pontos de coleta acessíveis em farmácias e drogarias, além de determinar a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores e o comércio varejista pelo gerenciamento e destinação final destes resíduos, cabendo a estes agentes garantir a incineração ambientalmente adequada ou depósito em aterros devidamente licenciados (Senado Federal, 2020).

A operacionalização efetiva desse sistema depende da expansão e manutenção de pontos de coleta em estabelecimentos de saúde e unidades farmacêuticas, segregando medicamentos vencidos de outros resíduos domiciliares. Programas como o “Descarte Consciente”, idealizado por instituições do setor, facilitam o acesso da população ao correto encaminhamento destes materiais, atuando em parceria com redes de farmácias e entidades públicas (Descarte Consciente, 2024).

Paralelamente, campanhas educativas ganham destaque como ferramenta central para o sucesso das diretrizes legais, orientando a população a evitar o descarte de medicamentos e resíduos perfurocortantes em lixo comum, pias ou vasos sanitários. A sensibilização enfatiza riscos sanitários e ambientais, divulgando canais e locais apropriados para devolução, assim como os perigos do armazenamento prolongado de substâncias desnecessárias em ambientes residenciais (Gov.br, 2022).

Estudos comparativos mostram que países como Portugal, Canadá e Colômbia adotam, de modo semelhante, princípios de corresponsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva, programas-piloto de logística reversa antes da expansão nacional, detalhada classificação dos resíduos e campanhas intersetoriais contínuas de sensibilização. Tais estratégias estão, gradualmente, sendo integradas no contexto brasileiro, em busca do aperfeiçoamento do modelo operacional e da efetividade das ações de proteção socioambiental (SciELO, 2023).

Portanto, as principais recomendações atuais para o descarte seguro envolvem: a participação ativa dos consumidores no encaminhamento dos resíduos; a adesão das farmácias e unidades básicas de saúde como pontos oficiais de coleta; a promoção de campanhas educativas regulares; e o fortalecimento das parcerias público-privadas, com vistas à ampliação da infraestrutura e da cobertura nacional. Esses elementos são imprescindíveis para minimizar os impactos negativos do descarte inadequado e consolidar práticas sustentáveis de manejo de resíduos farmacêuticos e objetos contaminados, conforme amplamente respaldado em reportagens, pesquisas e recomendações das agências reguladoras nacionais (Gov.br, 2022; SciELO, 2023; Senado Federal, 2020).

3.6. Práticas e Diretrizes para o Descarte Seguro

O descarte seguro de medicamentos vencidos e objetos contaminados exige a articulação de diretrizes normativas, práticas individuais responsáveis e ações coletivas fundamentadas pela legislação e pelos principais organismos de regulação sanitária nacional e internacional. Materiais oriundos de serviços de saúde que apresentem risco ao meio ambiente ou à saúde da população precisam passar por processos de tratamento e descarte apropriados, de forma a evitar danos.

Conforme preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a gestão do descarte de medicamentos e resíduos contaminados implica a corresponsabilidade de todos os envolvidos na cadeia produtiva e de consumo, incluindo fabricantes, distribuidores, comércio varejista, poder público e, especialmente, consumidores finais (BRASIL, 2010). A legislação determina que esses resíduos sejam segregados, acondicionados e encaminhados a pontos de coleta licenciados, promovendo logística reversa sob supervisão ambientalmente controlada (Planalto, 2020). A RDC nº 222/2018 da ANVISA detalha que medicamentos vencidos assim como seringas, agulhas e materiais perfurocortantes não podem ser dispensados no lixo domestico ou em sanitários, devendo ser devolvidos a farmácias credenciadas ou Unidades Básicas de Saúde, a fim de garantir tratamento especializado, como incineração ou disposição ambientalmente segura (ANVISA, 2018; GOV.BR/ANVISA, 2024).

A primeira diretriz central reside na segregação correta dos resíduos já no ambiente domiciliar. Os medicamentos vencidos ou em desuso devem ser identificados e separados de outros resíduos. Deve-se manter suas embalagens originais, evitando violação desnecessária, e acondicioná-los em embalagens secundárias seguras para transporte até os pontos oficiais de coleta (MinhaSaúde, 2022). Objetos cortantes ou perfurantes, tais como agulhas, seringas e lancetas, requerem armazenamento provisório em frascos rígidos e resistentes como garrafas PET devidamente tampadas sendo fundamental evitar seu descarte a granel no lixo comum (OMS, 2017).

No tocante à participação do consumidor, cabe ressaltar a importância da devolução periódica desses materiais aos pontos de coleta, disponíveis majoritariamente em farmácias, drogarias e UBSs habilitadas, conforme determina o Decreto nº 10.388/2020 (Planalto, 2020; Senado Federal, 2020). A participação ativa do usuário é ampliada pelo acesso a campanhas educativas, tal como o programa “Descarte Consciente”, e pela sensibilização para o risco de manutenção de medicamentos vencidos em casa, enfatizando tanto o perigo doméstico quanto a potencialidade de danos ambientais (BHS Brasil Health Service, 2024).

No contexto das boas práticas internacionais, recomenda-se, em consonância com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o desenvolvimento de planos de gerenciamento de resíduos domiciliares, a permanente atualização de normas de biossegurança e rastreabilidade, além do treinamento regular de profissionais envolvidos na coleta e tratamento destes resíduos (OMS, 2017). Países com sistemas mais consolidados apresentam protocolos claros para a segregação proporcional ao grau de risco e investem em infraestrutura de recepção, transporte e destinação final baseada em tecnologias de incineração segura ou tratamento químico apropriado (OMS, 2017; SciELO, 2023).

A atuação de órgãos normativos como a ABNT, por meio da elaboração de normas técnicas, é central para padronizar o acondicionamento, identificação e transporte, enquanto diretrizes da ANVISA estabelecem os fluxos de coleta e os critérios técnicos para cada etapa do manejo (ANVISA, 2018). Tais recomendações devem ser complementadas com ações educativas intersetoriais, parcerias entre poder público e setor privado, expansão dos pontos de coleta em áreas urbanas e rurais, e constante avaliação da eficiência dos sistemas de logística reversa (Gov.br, 2022; SciELO, 2023).

Por fim, vale ressaltar que essas práticas devem ser entendidas não apenas como cumprimento normativo, mas como imperativo ético e ambiental. O compromisso individual e coletivo com o descarte seguro de medicamentos e objetos contaminados fortalece a sustentabilidade sanitária e ambiental, reduz acidentes domésticos e ocupacionais, e previne a contaminação persistente de solos, corpos d’água e cadeias alimentares, garantindo maior proteção à saúde das gerações atuais e futuras (OMS, 2017; BRASIL, 2010).

A educação em saúde e meio ambiente tem se mostrado uma estratégia fundamental para aprimorar o descarte de medicamentos vencidos e resíduos contaminados no Brasil. Diversas experiências e campanhas voltadas à conscientização populacional foram implementadas nos últimos anos, com resultados promissores no aumento da adesão ao descarte seguro e na diminuição dos impactos adversos observados em diferentes cenários regionais (UNIVASF, 2023; Gov.br, 2022).

Entre as principais iniciativas destaca-se a promoção de campanhas educativas por órgãos públicos e instituições de ensino, como a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), que desenvolveu projetos de extensão destinados à orientação da comunidade local sobre os riscos ambientais e sanitários do descarte inadequado, além de informar sobre procedimentos e locais apropriados para o encaminhamento desses resíduos (UNIVASF, 2023). Tais campanhas contribuem para o fortalecimento da consciência individual e coletiva, abordando temas como poluição das águas, riscos à saúde pública e à biodiversidade, responsabilidade compartilhada e importância da logística reversa.

A implementação de pontos de coleta em farmácias, drogarias e Unidades Básicas de Saúde, conforme regulamentação federal, complementa as ações educativas ao facilitar o acesso da população ao descarte seguro, reforçando o vínculo entre informação e prática cotidiana (Gov.br, 2022). Pesquisas recentes evidenciam que a adesão a essas estruturas aumentou de modo significativo após a ampliação das campanhas, com milhares de toneladas de medicamentos recebidos corretamente em diferentes regiões do país (Gov.br, 2022).

Outro eixo relevante consiste no envolvimento de escolas e centros comunitários em eventos educativos, onde palestras, oficinas e materiais didáticos são utilizados para disseminar conhecimento sobre os riscos do descarte inadequado e promover práticas de cuidado ambiental desde a infância (Sudema-PB, 2022). Parcerias entre o setor público, setor privado e organizações não governamentais, bem como o uso de tecnologias para identificação de pontos de coleta próximos, também se revelam eficientes na ampliação do alcance e da participação comunitária nas ações (Gov.br, 2022; SciELO, 2023).

Apesar dos avanços, cabe observar que avaliações de longo prazo sobre o real impacto dessas estratégias ainda são incipientes na literatura nacional. Contudo, há consenso quanto à efetividade das ações continuadas de educação em saúde para promover mudanças comportamentais sustentáveis, justificando o fortalecimento e a expansão de programas intersetoriais e campanhas permanentes de sensibilização (Gov.br, 2022; SciELO, 2023).

3.7. Experiências e Estratégias de Educação em Saúde e Meio Ambiente

A educação em saúde e meio ambiente figura como pilar fundamental para a mudança de paradigmas no manejo e descarte de medicamentos vencidos e objetos contaminados no Brasil. A crescente compreensão dos riscos e impactos associados ao descarte inadequado desses resíduos tem impulsionado o desenvolvimento de estratégias educativas, campanhas intersetoriais e projetos de extensão universitária, com enfoque em práticas seguras e participação comunitária (Gov.br, 2022a; Sudema-PB, 2022). A relevância dessas iniciativas se intensifica diante dos dados epidemiológicos e ambientais apresentados nos capítulos anteriores, evidenciando a necessidade de ações contínuas e contextualizadas.

Entre as principais estratégias promovidas, destacam-se as campanhas educativas conduzidas por órgãos públicos, instituições de ensino superior e organizações do terceiro setor. Essas campanhas, veiculadas em mídias e espaços comunitários, têm abordado temas-chave como a distinção entre resíduos comuns e perigosos, orientações quanto a locais adequados para descarte e os riscos decorrentes da poluição ambiental provocada por medicamentos descartados incorretamente (Gov.br, 2022a; Sudema-PB, 2022). As ações educativas frequentemente são complementadas pela distribuição de materiais informativos, realização de oficinas em escolas e centros comunitários e capacitação de profissionais de saúde, ampliando o alcance da mensagem e fortalecendo o protagonismo social.

No âmbito universitário, projetos de extensão e pesquisa têm sido fundamentais para sensibilizar a população e avaliar a efetividade dos programas implementados. A exemplo disso, iniciativas como as da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) vêm promovendo atividades de orientação junto à comunidade, elucidando questões relativas ao correto armazenamento, acondicionamento e devolução de medicamentos em desuso. Resultados desses projetos demonstram aumento da adesão ao descarte seguro e melhoria da percepção pública quanto à importância do tema (UNIVASF, 2023). O envolvimento de extensionistas, estudantes e lideranças locais contribui para a adaptação das ações às especificidades regionais, tornando a educação ambiental mais efetiva e perene.

A implementação de pontos de coleta em farmácias, drogarias e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em conformidade com a legislação federal em se mostrado uma estratégia efetiva, principalmente quando aliada a campanhas regulares de mobilização social. Pesquisas indicam que a adesão da população ao descarte correto aumentou significativamente após a ampliação do acesso e da divulgação dos pontos de descarte, sendo possível contabilizar, apenas em 2022, o recolhimento de mais de 53 toneladas de medicamentos por meio dessas estruturas (Gov.br, 2022b). Esse resultado reforça o papel sinérgico entre educação, facilitação logística e políticas públicas bem articuladas.

Ademais, a promoção do engajamento comunitário por meio de projetos locais e parcerias com associações civis e organizações não governamentais potencializa o alcance das ações. Grupos comunitários têm desenvolvido mutirões, eventos educativos e sistemas informais de monitoramento e divulgação sobre locais de descarte, favorecendo a internalização do comportamento sustentável e multiplicando agentes de sensibilização (SciELO, 2023; Sudema-PB, 2022).

Estudos avaliativos destacam ainda a importância do acompanhamento sistemático das estratégias educativas a fim de mensurar seus resultados e promover ajustes nas abordagens. A literatura sugere que intervenções constantes e adaptáveis, integradas com políticas públicas de logística reversa e fiscalização ambiental, são indispensáveis para avançar na transformação efetiva dos hábitos individuais e coletivos (SciELO, 2023).

Assim, as experiências exitosas relatadas no contexto brasileiro demonstram que a educação em saúde e meio ambiente, quando pautada pela intersetorialidade, participação popular e apoio institucional, representa caminho robusto para a consolidação de práticas adequadas de descarte. O fortalecimento dessas estratégias, aliado ao investimento em infraestrutura, fiscalização e avaliação permanente, é determinante para promover a sustentabilidade sanitária e ambiental, proteger a saúde coletiva e garantir o futuro das próximas gerações (Gov.br, 2022a; UNIVASF, 2023).

Apesar dos avanços regulatórios e do crescente engajamento de diferentes setores no gerenciamento dos resíduos farmacêuticos domiciliares, persistem desafios estruturais, educacionais e tecnológicos para a efetiva minimização do descarte inadequado no Brasil. Um dos principais obstáculos identificados refere-se à limitada cobertura da rede de pontos de coleta, especialmente em áreas rurais e periferias urbanas, onde a população muitas vezes carece de acesso a locais apropriados para deposição segura desses resíduos (UNINTER, 2023; Governo Federal, 2022a). Essa limitação é agravada pelo ainda insuficiente fracionamento dos medicamentos, o que contribui para o acúmulo de volumes excedentes e, consequentemente, favorece o descarte por vias inadequadas.

Outro desafio relevante reside na carência de conhecimento e conscientização da sociedade. Pesquisas demonstram que parcela significativa dos brasileiros desconhece os riscos ambientais e sanitários do descarte inapropriado de medicamentos e objetos contaminados, o que evidencia a necessidade de intensificação e diversificação de campanhas educativas sustentadas e regionais (SciELO, 2022; SciELO, 2023a). Tais campanhas devem utilizar não apenas mídias tradicionais, mas também ferramentas digitais e abordagens inovadoras, para alcançar públicos diversos com informações acessíveis e relevantes.

Perspectivas inovadoras para a mitigação do problema indicam o potencial de adoção de soluções tecnológicas, como o desenvolvimento de aplicativos móveis que permitem a localização de pontos de coleta próximos, monitoramento da destinação e educação interativa sobre descarte seguro (Governo Federal, 2022b). Adicionalmente, o uso de sistemas informatizados de logística reversa pode otimizar a gestão dos fluxos, integrando o setor público, a indústria farmacêutica e a sociedade civil, bem como incrementar a rastreabilidade do destino final dos resíduos.

Exemplos internacionais sugerem que políticas robustas de responsabilização compartilhada, como as implementadas na União Europeia e Alemanha, podem ser adaptadas ao contexto brasileiro, focando no fortalecimento da infraestrutura de recolhimento e na oferta de incentivos para participação ativa dos consumidores (UNINTER, 2023). Essas abordagens incluem não apenas o aumento dos pontos de coleta, mas também o estímulo a embalagens seguras e reutilizáveis, sistemas de retorno de frascos e envolvimento comunitário em todas as etapas do processo.

Além disso, o êxito na minimização do descarte inadequado depende do fortalecimento das parcerias intersetoriais, envolvendo governos, setor privado e organizações não governamentais em ações integradas de educação ambiental e saúde pública, bem como do incentivo à adoção de compromissos socioambientais em nível local e nacional. O engajamento comunitário tem mostrado potencial para reforçar e ampliar campanhas, dada a capacidade de mobilização e de adaptação às especificidades culturais e territoriais (SciELO, 2023a; SciELO, 2023b).

Portanto, as perspectivas para superar os desafios do descarte de medicamentos e resíduos contaminados no Brasil incluem ampliação sustentável da infraestrutura de coleta, incorporação de ferramentas tecnológicas, intensificação de campanhas educativas, adequação de políticas públicas às realidades locais e criação de mecanismos participativos de controle social sobre o ciclo de vida dos resíduos farmacêuticos. Tais estratégias, alinhadas a boas práticas internacionais e respaldadas por evidências científicas, são fundamentais para promover a transformação dos hábitos de descarte e o fortalecimento da sustentabilidade sanitária e ambiental.

3.8. Desafios e Perspectivas para a Minimização do Problema

Apesar dos avanços regulatórios e do crescente engajamento social no gerenciamento de resíduos farmacêuticos domiciliares no Brasil, a minimização do descarte inadequado de medicamentos vencidos e objetos contaminados ainda enfrenta desafios significativos no campo estrutural, educacional e tecnológico. Dados indicam que o Brasil enfrenta um desafio significativo relacionado ao descarte inadequado de medicamentos, com um volume anual que pode ultrapassar dezenas de milhares de toneladas, refletindo a urgência de políticas públicas mais eficazes e da conscientização da população.

No aspecto estrutural, destaca-se a insuficiência e distribuição desigual dos pontos de coleta, agravada em áreas rurais e periferias urbanas, onde cidadãos carecem de locais acessíveis para a deposição segura de resíduos. Embora mais de 3,6 mil pontos de coleta tenham sido implantados em farmácias e drogarias até 2021, a cobertura permaneceu restrita frente à dimensão territorial e populacional do Brasil, beneficiando pouco mais de 70 milhões de pessoas (Governo Federal, 2022; SciELO, 2023). Essa limitação estrutural é agravada pela não obrigatoriedade da venda fracionada de medicamentos, que favorece o armazenamento excessivo e, por consequência, o descarte incorreto (SciELO, 2022).

Outro desafio estrutural importante advém da fragmentação da legislação e da logística reversa. Apesar da obrigatoriedade legal, persistem lacunas na operacionalização das regras, atribuindo responsabilidades compartilhadas que nem sempre se concretizam no cotidiano. Barreiras financeiras, gargalos operacionais e a ausência de mecanismos eficazes de fiscalização impedem a universalização do acesso aos programas de logística reversa, sobretudo em regiões de difícil acesso (UNINTER, 2023; Governo Federal, 2022).

Do ponto de vista educacional e comportamental, a deficiência informacional segue como um dos maiores entraves à minimização do problema. Pesquisas recentes indicam que cerca de 92% da população desconhece procedimentos corretos ou locais destinados ao descarte de medicamentos e objetos contaminados, fato aliado à escassez e descontinuidade de campanhas de esclarecimento massivo (SciELO, 2022; SciELO, 2023a). A automedicação, falta de orientações explícitas em prescrições médicas e nas bulas, além da percepção superficial dos riscos, contribuem para práticas inadequadas, como a eliminação de fármacos na pia, vaso sanitário ou lixo comum, perpetuando a contaminação ambiental e o risco sanitário (Anima Educação, 2022; SciELO, 2023).

Superar esses desafios requer a adoção de perspectivas inovadoras e integradas. Experiências internacionais demonstram que soluções digitais como aplicativos móveis de localização de pontos de coleta e alertas para vencimento de medicamentos podem ampliar o acesso à informação e facilitar o engajamento da população (SciELO, 2023a; UNINTER, 2023). Políticas robustas de responsabilidade compartilhada, observadas em países como Alemanha e Portugal, apostam na obrigatoriedade da participação da indústria farmacêutica, do varejo e do Estado no financiamento e ampliação das redes de coleta, bem como em campanhas de educação ambiental de abrangência nacional e regional.

Outro caminho promissor envolve o fortalecimento das parcerias público-privadas e a valorização do papel do consumidor como agente ativo no ciclo da logística reversa. A ampliação de acordos com indústrias e varejistas, a exemplo do Ministério do Meio Ambiente, e a incorporação de incentivos para adesão comunitária têm demonstrado impactos positivos na coleta e destinação correta dos resíduos (Governo Federal, 2022; UNINTER, 2023).

No campo educacional, recomenda-se a integração de orientações sobre o descarte responsável em prescrições eletrônicas, campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e mídias digitais, além de oficinas coletivas desenvolvidas em parceria com instituições de ensino superior e organizações não governamentais (Anima Educação, 2022; SciELO, 2023b). O uso estratégico de recursos tecnológicos e a personalização das mensagens, considerando diversidades culturais e regionais, contribuem para a sensibilização e transformação de práticas cotidianas.

O enfrentamento do problema do descarte inadequado de medicamentos e objetos contaminados, portanto, é multidimensional e demanda abordagens articuladas, sustentáveis e continuadas. A superação dos entraves estruturais, a intensificação de campanhas educativas e a adoção de soluções inovadoras inspiradas em experiências internacionais são perspectivas essenciais para transformar o atual cenário brasileiro, promovendo maior sustentabilidade ambiental, proteção à saúde coletiva e o cumprimento efetivo das diretrizes normativas.

A consolidação de um sistema nacional de descarte seguro passa, necessariamente, pelo fortalecimento da infraestrutura de coleta, expansão do acesso em áreas vulneráveis, estímulo ao fracionamento na venda, incorporação de ferramentas digitais, fiscalização eficiente e criação de mecanismos participativos de controle social. Tais estratégias, alicerçadas em evidências científicas e boas práticas internacionais, representam alternativas viáveis para a minimização definitiva do problema e para o desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade sanitária e ambiental no Brasil (UNINTER, 2023; SciELO, 2022; SciELO, 2023a).

Considerando o exposto, reafirma-se que o enfrentamento do descarte inadequado domiciliar de medicamentos vencidos e objetos contaminados é imprescindível tanto para a saúde pública quanto para a preservação ambiental. O cenário brasileiro revela avanços normativos e iniciativas de educação e logística reversa, mas destaca-se que importantes lacunas estruturais e comportamentais ainda restringem a efetividade dessas políticas. Persistem a carência de pontos de coleta em áreas remotas, o desconhecimento da população sobre riscos e procedimentos corretos, e a fragmentação da legislação aplicada no cotidiano das cidades e zonas rurais (Scielo, 2023; Revistamaster, 2022).

É notório que o descarte incorreto intensifica riscos epidemiológicos como intoxicações acidentais, automedicação inadequada e exposição da cadeia alimentar e dos recursos hídricos a resíduos farmacêuticos. Tais fatores impactam de forma transversal a qualidade de vida coletiva, dado que substâncias ativas, presentes em águas superficiais e subterrâneas, resistem à degradação e ampliam o potencial de dano à fauna, flora e saúde humana (Scielo, 2023; Revistas CFF, 2020).

Nesse contexto, o fortalecimento de campanhas de educação ambiental e de saúde é elemento sine qua non para transformar percepções e práticas cotidianas. O sucesso de programas com participação comunitária demonstra que a informação acessível e regionalizada é capaz de induzir mudanças comportamentais duradouras, sobretudo quando articulada a um sistema eficiente de logística reversa e pontos de coleta estruturados (Scielo, 2023; UFRN, 2022). Recomenda-se que escolas, órgãos de saúde e parceiros privados ampliem a oferta de oficinas, palestras e material didático sobre os perigos do descarte inadvertido de medicamentos e materiais contaminados.

Entre as perspectivas inovadoras, destaca-se o investimento em tecnologias de monitoramento e tratamento de resíduos farmacêuticos como sistemas informatizados para rastreio dos descartes, uso de aplicativos móveis que localizem pontos de coleta e automação de registros em farmácias e a adoção gradual dos princípios de economia circular, que buscam reduzir o desperdício por meio de reuso seguro e reciclagem controlada de embalagens e resíduos (Revistamaster, 2022; Scielo, 2023).

A curto e médio prazo, recomenda-se a integração cada vez mais efetiva das instâncias governamentais, indústria farmacêutica, setor privado, academia e sociedade civil. Em linha com a literatura científica e as diretrizes internacionais, a solução do problema passa pela elaboração de legislação específica e detalhada para resíduos domiciliares, expansão sustentável da rede de coleta, investimento em educação continuada e fiscalização robusta, além do fomento a inovações na gestão ambiental (Revistas CFF, 2020; Scielo, 2023).

Diante do exposto, conclui-se que a promoção do descarte seguro de medicamentos vencidos e objetos contaminados exige, para além da intervenção normativa, o desenvolvimento de uma consciência socioambiental e a adoção de estratégias integradas, inovadoras e continuamente reavaliadas. Apenas pela confluência desses esforços será possível garantir a saúde pública, a proteção ambiental e a sustentabilidade intergeracional no contexto brasileiro contemporâneo (Scielo, 2023; Revistamaster, 2022).

4.CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

O enfrentamento do descarte inadequado de medicamentos vencidos e objetos contaminados no âmbito domiciliar brasileiro representa um desafio multifacetado para a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. A análise conduzida ao longo deste trabalho evidencia que, apesar dos avanços regulatórios e da ampliação de pontos de coleta e de campanhas educativas, o Brasil ainda convive com índices alarmantes de resíduos farmacêuticos e sanitários sendo descartados indevidamente, especialmente em áreas rurais e periféricas, onde o acesso à informação, à infraestrutura e às políticas públicas de logística reversa revela-se insuficiente (UNINTER, 2023; Governo Federal, 2022).

Os impactos dessa conjuntura são amplamente documentados. Do ponto de vista sanitário, o lançamento de medicamentos e materiais contaminados no lixo comum, redes de esgoto ou ambientes externos revela-se causa direta de intoxicações, automedicação indevida, proliferação de patógenos resistentes e exposição acidental de crianças, coletores e animais domésticos. No âmbito ambiental, destaca-se o comprometimento da qualidade do solo e dos recursos hídricos, com acúmulo de resíduos farmacologicamente ativos potencializando riscos à fauna e flora além do agravamento do fenômeno da resistência microbiana, classificado atualmente como problema global pela Organização Mundial da Saúde (SciELO, 2022; SciELO, 2023a).

A estrutura legal brasileira, por meio de instrumentos como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Decreto nº 10.388/2020, reforçou o compromisso com o descarte adequado de medicamentos, definindo obrigações para os diferentes agentes da cadeia produtiva e comercial, atribuindo responsabilidades compartilhadas à cadeia produtiva e ao consumidor final. Todavia, permanecem importantes lacunas: restrições orçamentárias, desigualdades regionais, insuficiência de campanhas educativas permanentes e ausência de mecanismos robustos de fiscalização e incentivo à participação comunitária (Governo Federal, 2022; SciELO, 2023b). Adicionalmente, a baixa oferta de medicamentos fracionados e a distribuição de amostras grátis acentuam a geração de estoques excedentes e, consequentemente, a destinação inadequada desses itens (UNINTER, 2023; ANIMA Educação, 2022).

Frente a esses desafios, as recomendações centrais convergem para a necessidade de políticas públicas integradas, marcadas por ações intersetoriais e sustentadas por investimentos em educação ambiental, inovação tecnológica e fortalecimento da infraestrutura coletora. Iniciativas como o aprimoramento dos sistemas de rastreamento digital de resíduos, o incentivo fiscal às indústrias comprometidas com embalagens sustentáveis e a regulamentação do fracionamento obrigatório de medicamentos emergem como estratégias indispensáveis para a redução dos resíduos descartados (Governo Federal, 2022; SciELO, 2022).

Comprova-se ainda a importância do engajamento de todos os atores sociais poder público, indústria farmacêutica, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e a sociedade civil na promoção continuada de campanhas, na capacitação de profissionais e na facilitação do acesso aos pontos de coleta, principalmente em regiões vulneráveis. O compromisso ético, aliado ao cumprimento normativo, fundamenta-se como condição essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde coletiva (ANIMA Educação, 2022; SciELO, 2023a).

Em síntese, conclui-se que a efetiva minimização do descarte inadequado de medicamentos e objetos contaminados exige não apenas avanços legislativos e tecnológicos, mas sobretudo a formação de uma consciência ambiental do cidadão e o fortalecimento da corresponsabilidade social. A construção de um modelo sustentável exige o fortalecimento de políticas educativas, ampliação da rede de coleta e investimento em soluções tecnológicas aplicáveis ao contexto brasileiro. Essas estratégias fortalecem a saúde pública e o equilíbrio ambiental, respeitando os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros.

No contexto das tendências internacionais e caminhos inovadores para o enfrentamento do descarte inadequado de medicamentos vencidos e objetos contaminados, evidencia-se a importância do aprimoramento contínuo das políticas públicas brasileiras à luz de experiências globais e avanços tecnológicos recentes. Nos últimos anos, iniciativas implementadas em países como Canadá, Portugal e Colômbia têm se destacado pela adoção de um modelo de corresponsabilidade, que integra esforços do setor produtivo, varejo farmacêutico e do poder público, promovendo processos rigorosos de coleta, tratamento e destinação final de resíduos farmacêuticos (Scielo, 2023).

Entre as estratégias bem-sucedidas internacionalmente, destaca-se o fortalecimento da logística reversa, com responsabilização de toda a cadeia produtiva e expansão da infraestrutura de coleta, especialmente em regiões periféricas e rurais. Essa expansão promove maior capilaridade no acesso da população aos pontos de entrega voluntária e reduz as desigualdades regionais que tradicionalmente dificultam o descarte seguro no Brasil (Abradilan, 2024; revista.fateczl.edu.br, 2023).

Ademais, inovações tecnológicas, como a implantação de unidades de tratamento térmico e a utilização de sistemas informatizados para rastreabilidade dos resíduos, têm se mostrado eficazes na destruição segura de medicamentos e na redução dos riscos ambientais decorrentes do descarte indevido. Emerge, nesse sentido, a necessidade de direcionamento de investimentos públicos e incentivos fiscais para aprimorar a gestão integrada dos resíduos farmacêuticos, adequando-se a padrões internacionais e reforçando o comprometimento multi-institucional (Scielo, 2023; Abradilan, 2024).

A literatura internacional recomenda ainda a priorização da educação ambiental permanente como fator crucial para a transformação de hábitos de descarte em escala domiciliar. Campanhas intersetoriais contínuas, aliando órgãos de saúde, educação e meio ambiente, contribuem para o esclarecimento dos riscos e consolidam a participação social como componente ativo do processo (revista.fateczl.edu.br, 2023). Além disso, a inserção temática nas escolas, aliada ao uso de mídias digitais para informar a população, amplia o alcance e efetividade das estratégias educativas (G1, 2023).

Como recomendações fundamentais, sugere-se a ampliação de incentivos à logística reversa para empresas, a padronização nacional dos protocolos de descarte pautada em normativas internacionais e a incorporação do tema de resíduos farmacêuticos nos currículos escolares. A intersetorialidade, novamente, aparece como pilar estruturante dessas políticas, integrando o planejamento de ações sustentáveis para a minimização do problema, conforme demonstrado por experiências inovadoras de outros países (Scielo, 2023).

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1 Docente do Curso Superior de Bacharelado em Farmácia do Centro Universitário UNIGRANDE Jequié-BA. Bacharel em odontologia pela UniFTC, Especialista em Docência do Ensino Superior: Práxis Educativa- UCSAL.
e-mail: vars1000@gmail.com
2 Discente do Curso Superior de Bacharelado em Farmácia do Centro Universitário UNIGRANDE Jequié-BA polo Jequié
e-mail:bgo457551@gmail.com

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